Reforma Tributária e herança: o que muda no ITCMD após a regulamentação da Reforma
A Reforma Tributária tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o Brasil. Entenda o que muda na tributação de heranças e doações, por que patrimônios maiores tendem a pagar mais imposto e o que considerar antes que cada estado atualize sua legislação.
Durante muitos anos, o imposto sobre herança era visto como uma etapa burocrática do inventário — algo que a família resolveria quando chegasse o momento. A Reforma Tributária mudou esse cenário. Com a regulamentação nacional do novo modelo do ITCMD, a progressividade tornou-se obrigatória para todos os estados. Na prática, isso significa que patrimônios de maior valor tendem a suportar uma carga tributária maior, embora a aplicação efetiva dependa da atualização da legislação estadual e da observância das regras constitucionais de vigência.
Em foco
Em resumo: a Reforma Tributária tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país. Isso significa que estados deverão adotar alíquotas que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido, respeitado o limite atualmente fixado pelo Senado Federal de 8%. A regulamentação nacional também passou a adotar, como regra geral, o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos para fins de apuração do imposto.
O que exatamente mudou no ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando bens ou direitos são transferidos por herança ou doação.
Até a Reforma Tributária, cada estado possuía maior liberdade para definir sua forma de cobrança. Alguns utilizavam alíquota única — como São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%) — enquanto outros já adotavam tabelas progressivas.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu a obrigatoriedade da progressividade, e a Lei Complementar nº 227/2026 regulamentou as normas gerais aplicáveis ao imposto. A implementação prática, entretanto, depende da edição de leis estaduais, que deverão observar os princípios constitucionais da anterioridade.
A transmissão de patrimônio deixou de ser um evento pontual para se tornar uma decisão que exige desenho antecipado.
Um exemplo prático
Imagine que determinado estado adote uma tabela progressiva para o ITCMD.
Na transmissão de um imóvel avaliado em R$ 800 mil, as primeiras faixas do patrimônio poderão ser tributadas por alíquotas menores, enquanto as faixas superiores poderão sofrer tributação mais elevada. Dessa forma, quanto maior o patrimônio transmitido, maior tende a ser a carga tributária efetiva.
Os percentuais utilizados variam conforme a legislação de cada estado.
As quatro mudanças que mais impactam patrimônios relevantes
1. Progressividade obrigatória
Os estados deverão substituir modelos de alíquota única por tabelas progressivas, fazendo com que patrimônios de maior valor suportem carga tributária proporcionalmente superior.
2. Base de cálculo pelo valor de mercado
A regulamentação nacional passou a adotar, como regra geral, o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos para apuração do ITCMD.
Esse critério alcança imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e outros ativos, observadas as metodologias específicas previstas para determinados bens.
Na prática, estruturas patrimoniais anteriormente organizadas com base em valores históricos — especialmente holdings familiares — merecem ser reavaliadas sob a ótica das novas regras.
Importante: isso não significa que as holdings familiares deixaram de ser vantajosas. Elas continuam sendo instrumentos relevantes de organização patrimonial, governança familiar, sucessão e proteção dos ativos. O que mudou foi parte do tratamento tributário relacionado à transmissão patrimonial.
3. Competência para cobrança
A Reforma também uniformizou critérios de competência para cobrança do imposto, priorizando, em diversas hipóteses, o domicílio do falecido ou do doador.
O objetivo é reduzir conflitos entre estados e evitar planejamentos baseados exclusivamente na escolha do local de abertura do inventário.
4. Agregação de doações
Outra mudança importante é a possibilidade de somar doações sucessivas realizadas entre as mesmas pessoas para fins de aplicação das alíquotas progressivas, conforme vier a ser regulamentado por cada estado.
A medida busca impedir o fracionamento artificial de doações apenas para permanecer nas menores faixas de tributação.
O planejamento sucessório é, antes de tudo, uma decisão familiar — não apenas financeira.
O que não mudou
Embora a tributação tenha sofrido alterações importantes, as regras do Direito das Sucessões permanecem essencialmente as mesmas.
Continuam existindo os herdeiros necessários, a legítima, a possibilidade de elaboração de testamento, as doações em vida, a instituição de usufruto e os demais instrumentos tradicionais de planejamento sucessório previstos no Código Civil.
Em outras palavras, a Reforma Tributária alterou principalmente a forma de tributação da transmissão patrimonial — não as regras sucessórias.
A janela de oportunidade em 2026
Existe um aspecto importante no período de transição.
As novas regras não passam a produzir efeitos automaticamente em todos os estados. Cada unidade da federação deverá aprovar sua própria legislação para adaptar o ITCMD às normas gerais da Reforma Tributária.
Além disso, as novas leis estaduais deverão respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, caso determinado estado publique sua nova lei em 2026, a cobrança das novas regras somente poderá produzir efeitos a partir de 2027.
Isso significa que estados que ainda utilizam alíquotas fixas podem manter temporariamente suas regras atuais até que concluam esse processo legislativo.
Para famílias com patrimônio relevante, pode existir uma janela para revisar o planejamento sucessório enquanto a legislação estadual ainda não foi alterada.
Em foco
O principal efeito da Reforma não é obrigar famílias a realizar doações antecipadas.
O que muda é a necessidade de revisar o planejamento sucessório à luz das novas regras tributárias.
Antecipar uma doação pode fazer sentido para algumas famílias e ser inadequado para outras, pois envolve pagamento antecipado do imposto, alterações no controle patrimonial e impactos sucessórios que precisam ser cuidadosamente avaliados.
E a previdência privada?
Um dos pontos que mais geram dúvidas diz respeito aos planos VGBL e PGBL.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que, em regra, não incide ITCMD sobre os valores pagos diretamente aos beneficiários desses planos em razão do falecimento do titular, ressalvadas hipóteses excepcionais de fraude, simulação ou abuso.
Por isso, a previdência privada continua sendo uma ferramenta relevante dentro do planejamento sucessório, especialmente pela liquidez imediata proporcionada aos beneficiários e pela possibilidade de transmissão sem necessidade de inventário, quando estruturada adequadamente.
Patrimônio no exterior
Outro tema que ganhou maior disciplina com a regulamentação da Reforma Tributária foi a incidência do ITCMD sobre bens e direitos localizados no exterior.
A legislação nacional passou a estabelecer normas gerais para essas situações, reduzindo parte da insegurança jurídica existente e conferindo maior uniformidade à atuação dos estados.
Famílias que possuem investimentos internacionais, empresas no exterior ou patrimônio dolarizado devem revisar seu planejamento sucessório considerando essas novas regras.
O que fazer com essa informação
A Reforma Tributária não exige decisões precipitadas.
Ela exige revisão.
Famílias que possuem holdings, imóveis de elevado valor, empresas familiares, patrimônio financeiro relevante ou investimentos no exterior têm bons motivos para revisar seu planejamento sucessório à luz das novas regras.
Mais do que reduzir impostos, um bom planejamento busca preservar o patrimônio, evitar conflitos familiares, garantir liquidez aos herdeiros e organizar a sucessão de forma eficiente.
É exatamente essa visão integrada — envolvendo sucessão, tributação, previdência e proteção patrimonial — que permite construir soluções adequadas para cada família.
Perguntas frequentes
O ITCMD aumentou para todo mundo?
Não necessariamente. A Reforma tornou obrigatória a progressividade, mas o impacto dependerá da legislação de cada estado, do valor do patrimônio transmitido e da estrutura patrimonial de cada família. Em muitos casos, patrimônios menores poderão sofrer pouca ou nenhuma alteração, enquanto patrimônios elevados tendem a suportar maior carga tributária.
As novas alíquotas já estão valendo?
Depende do estado. Cada unidade da federação precisa aprovar sua própria legislação. Além disso, as novas leis devem respeitar os princípios constitucionais da anterioridade, razão pela qual muitas mudanças somente produzirão efeitos a partir do exercício seguinte.
Vale a pena antecipar uma doação?
Depende. Antecipar a transmissão patrimonial pode gerar economia tributária em determinados cenários, mas também envolve pagamento antecipado do imposto, impactos sobre o controle dos bens e consequências familiares que precisam ser avaliadas caso a caso.
A holding familiar perdeu sua utilidade?
Não. A holding continua sendo um importante instrumento de organização patrimonial, governança, sucessão e proteção dos ativos. O que mudou foi parte do tratamento tributário aplicável à transmissão patrimonial, tornando ainda mais importante que sua estrutura seja revisada periodicamente.
A previdência privada paga ITCMD?
Em regra, os valores pagos diretamente aos beneficiários de planos VGBL e PGBL não sofrem incidência de ITCMD, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas situações excepcionais previstas em lei ou caracterizadas por fraude ou abuso.